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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7467, de 19 de novembro de 2003

Lei nº 7467/2003

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Art. 2.
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NE:.STA DATA "'a··';ll'l."2 Em~ l LA 'I ..; r:wMNETE CiVll bcoovEAMA~ ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.467 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Fixa o limite entre os Municípios de Serr Wll

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O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono o seguinte Lei;

Art. I° - O limite entre os ,\.\unicipios de Serrano e Arara é o seguinte:

1 - Ao Oeste: começo no cruzamento do Rio Jacaré com o Esirado FigueiraíAraçó. rio por1to de coordenadas UTtv~ aproximados 201.437 KmE e 9..24ó,l05 KmN. seguindo pela referida estrada, passando pelas locaiidoàes: Poço do Gado. Salamandra. Jaboticoba e Araçá até o er1tror1carc1er1io con1 o Estrada da fazenda Tanque da Serro/Lagoa do Moto, rio por1to de Coorder1adas UTtv\ apíoximadas 201.131 KmE e 9.242.451 v,-,-,N, segu1·~1du1\. 11

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Art. 2.
- Esta Lei entro em vigor na data de suo publicação.

Ar!. 3º - Revogam-se os disposições em contrário.

,. )(/ PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA..-PARAÍBA, em João Pessoa. 19 de novembro de 2003; l 15° da Pr odorri6cão·dv Repúbl{ca.

)( ' ' CÁSSiÔ"t..!IJNHAJJ~ Governador

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