Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7467, de 19 de novembro de 2003
Lei nº 7467/2003
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LEIN.º 7.467 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
Fixa o limite entre os Municípios de Serr Wll
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O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono o seguinte Lei;
Art. I° - O limite entre os ,\.\unicipios de Serrano e Arara é o seguinte:
1 - Ao Oeste: começo no cruzamento do Rio Jacaré com o Esirado FigueiraíAraçó. rio por1to de coordenadas UTtv~ aproximados 201.437 KmE e 9..24ó,l05 KmN. seguindo pela referida estrada, passando pelas locaiidoàes: Poço do Gado. Salamandra. Jaboticoba e Araçá até o er1tror1carc1er1io con1 o Estrada da fazenda Tanque da Serro/Lagoa do Moto, rio por1to de Coorder1adas UTtv\ apíoximadas 201.131 KmE e 9.242.451 v,-,-,N, segu1·~1du1\. 11
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Ar!. 3º - Revogam-se os disposições em contrário.
,. )(/ PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA..-PARAÍBA, em João Pessoa. 19 de novembro de 2003; l 15° da Pr odorri6cão·dv Repúbl{ca.
)( ' ' CÁSSiÔ"t..!IJNHAJJ~ Governador