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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7457, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 7457/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

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NESTA DATA

Em,0 9/Ád I O~ GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 457 I DE o7 DE NOVEMBRO DE 2003

Inclui no Calendário Folclórico e Turístico do Estado, a Festa "São João Balançando a Rede" da cidade de São Bento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Folclórico e Turístico do Estado da Paraíba, a Festa "São João Balançando a Rede", realizada anualmente, no mês de junho na cidade de São Bento, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA~-0-A PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114° da Pr \ clajo (~rmy71ica.

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CASSIO~tJNHA-LIMAV'-'

Governador

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