Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7455, de 7 de novembro de 2003
Lei nº 7455/2003
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 7. 455 · OE 07 OE NOVEMBRO OE 2003
Autoriza a doação de imóvel público à Universidade Estadual da Paraíba-UEPB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Estadual da Paraíba -UEPB. com sede em Campina Grande/PS, o imóvel de propriedade do Estado da Paraíba. localizado na Rua Salvino Figueiredo, s/n, centro, Campina Grande. o qual se compõe de uma ecflficação principal, em dais pavimentos, e três blocos anexos, perfazendo uma área construída com 2.978,00 metros quadrados, erguida sobre o terreno que mede 8.947.00 metros quadrados, limitando-se ao norte. fundos. com residências situadas à Rua João da Mata; ao sul, com o prolongamento da Rua Cel. Salvino; ao poente. com terrenos que pertencem ao patrimônio do Dr. Aluísio Afonso Campos; ao nascente. com terreno do patrimônio municipal.
Art. 2.
- O imóvel objeto da doação a que se refere o artigo anterior terá a destinação exclusiva de servir como unidade de ensino e pesquisa da instituição donatária. sob pena do referido bem reverter ao patrimônio do doador. a todo e qualquer tempo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor no data de suo publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO EST~ DA PARAÍBA. em João Pessoa. 01 de novembro de 2003; 114° dor 1 pública.
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