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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7452, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 7452/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em.O 91,1/ I <J 3 '3ABINETE CIVIL DO GOVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.452 , DE 07 DE DE 2003

novembro

Declara de Utilidade Pública o Movimento de Arte e Apoio - MAR e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Movimento de Arte e Apoio à Sobrevivência Cultural - MAR, localizada no Município de Lucena, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João

j ( _) ) ( Pessoa, 01 de de 2003; 114° da Proclafaç._ão da Rep. ública. novembro (

"-e-ÁSSfõ._CUNHA_UMAP

Governador

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