Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7450, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 7450/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLlCADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em 0.91 i/{1 O~ '3ABiNETE CIVIL DO GOVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 450 , DE 07 DE DE 2003

novembro

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho de Moradores dos Bairros Morro e Liberdade, na cidade de Patos neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Conselho de Moradores dos Bairros Morro e Liberdade, na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 denovembr.;:ie 2003; 114° da Proclrçã:.d(~blica.

~L}~ Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.