Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7446, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 7446/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em, gjl /I_ tflJ GABINETE CIVIL óoGõVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7 · 4 4 6 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

Denomina de MILTON GOMES VIEIRA a Recebedoria de Rendas, sediada na Capital do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de MILTON GOMES VIEIRA a Recebedoria de Rendas, órgão administrativo da Secretaria das Finanças, sediada na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD~Jt.~RAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114° da Pro (ªmJ-T'pública.

'--c:4ss1Ô'CUNHli'=

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.