Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7444, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 7444/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO DIÁRIO OFfCIAL

NESTA DATA

Em, (}.J l /L /tJ.3 GABINETE CML DO GüVEANAOOR ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7.444 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

Denomina de "VICENTE CHAVES ARAÚJO" a sede da Coletoria Estadual de Patos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de "Vicente Chaves Araújo" a sede da Coletoria Estadual de Patos, órgão administrativo da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrório.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD<f-DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2003; 114° da ProrlamJã(7ública.

' CÁSSl);ciÍNl~

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.