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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7441, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 7441/2003

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Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7 .441 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

Denomina de "PREFEITO ITÓ MORAIS" a Rodovia Estadual PB-221, que liga Santa Luzia a São José do Sabugí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. 1° · Fica denominada de "PREFEITO ITÓ MORAIS" a Rodovia Estadual PB-221. que liga a cidade de Santa Luzia ao município de São José do Sabugí.

Arl. 2° · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrório.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO-DA PARAÍBA, em João Pessoa. 01 de novembro de 2003; 114° da Pr:clamjõ/;;Ja-RJ8/ública

- CÁSsfG etfNffA-u~

Governador

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