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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7437, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 7437/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

Leinº 7.437 João Pessoa, 07 de novembro de 2003.

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido ao Presidente da Repúblíca Luiz Inácio Lula da Silva o Título de Cidadão Paraibano pelos relevantes serviços prestados à democracia do nosso Pais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114º da Proclamação da República.

Governador

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