Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7436, de 7 de novembro de 2003
Lei nº 7436/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
Em, p~ GABINETE CIVIL OGOVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 7. 436 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza a doação de um terreno do domínio do Estado à "Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à "Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba AEMP", entidade com fins educativo e assistencial, com sede na Praça João Pessoa, s/o, centro da capital, CGC n.º12.942.140/001-68, um terreno urbano integrante de seu acervo imobiliário, localizado na Rua Rodrigues Chaves, s/n, centro da capital do Estado, contíguo à Escola Estadual de Ensino Fundamental Irmã Severino, com 664,86 metros quadrados de dimensão, o qual deverá ser desmembrado do imóvel n.º 262, da Rua das Trincheiras.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo precedente limita-se ao norte com a Escola Estadual de Ensino Fundamental Irmã Severino; ao Sul com o imóvel n.º 225 da Rua Rodrigues Chaves; ao Leste com os fundos da Creche CRIANÇA FELIZ que tem frente para a Rua das Trincheiras; ao Oeste com a rua que se localiza.
Art. 3.
- Destina-se o terreno em consideração à edificação de um Centro Profissionalizante.
Art. 4.
- A doação objeto desta Lei rescindir-se-á, caso a entidade donatária não inicie as obras objetivadas no período de O1 (um) ano a contar da assinatura da escritura de estilo, ou altere a destinação apontada no artigo precedente.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação~
· ESTADO DA PARAÍBA
Art. 6.
Revogam-se as disposições em conlrório. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADÇl·DJARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114º da PrÓclama ão pública.
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Governador