Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7433, de 7 de novembro de 2003
Lei nº 7433/2003
ESTADO DA PARAíBA
LEI N.0 7. 433 · DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza, çom vistas ao disposto no § 2º do ar!. 9" da Lei de Responsabllldade Fiscal. a abertura de çrédltos suplementares, mediante remanejamento e/ou anulação, parçial ou totalmente, de dotações orçamentárias, para assegurar a execuçõo de programas e de despesas continuadas. e dá outras providênçfas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1- Pessoal e Encargos:
li - Juros e Encargos do Divida Interna e Externa;
Ili - Transferêncías constitucranais e legais o Municípios;
IV·- Amortização dCl Dil1ida Interno e Externo.
a. anulação total ou parcial de dotações de uma mesma categoria de progromoçõo e órgã~
· ESTADO DA PARAÍBA
b. remanejamento total ou parcial dos dotações de programas. projetos atividades e/ou operações especiais dentro de um mesmo órgão ou não. podendo, ainda. alterar a categoria da programação.
Ar!. 3° - Esta Lei entro em vigor na doto de suo publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 07 de novembro de 2003; 114º da Prociâmil<;;ão da República.
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Governador