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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7430, de 29 de outubro de 2003

Lei nº 7430/2003

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Art. 1. Art. 3.
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Plll!l.!CAOO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

~1.ia~ CMl.OOOOVE ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7 .430 , DE 2 9 DE OUTUBRO DE 2003

Reconhece de Utllldade Pública a FUNDAÇÃO PEDRO EULÃMPIO DA SILVA, no Município de São Bento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono o seguinte Lei;

Art. 1.
-

Fico reconhecido de Utilidade Público o FUNDAÇÃO DE SAÚDE PEDRO EULÃMPIO DA SILVA, do Município de São Sento, neste Estado.

Arl. 'J" - Esta Lei entrará em vigor no doto de suo publicação.

Art. 3.
- Revogam-se os disposições em conlrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de outubro de 2003; 114º do Proclaf açõo.~o Repúblico.

// ( / ; 1 ~N~~ Governador

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