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Lei Estadual da Paraíba nº 7426, de 29 de outubro de 2003

Lei nº 7426/2003

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Art. 1.
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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em 301 Ae2 ICE GABiNEiE CIVIL DO GOVERN~ ESTADO DA PARAÍBA

LEIN. 0 7.426 IDE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Concede Título de Cidadania Paraibana ao Vice-Almirante Afonso Barbosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadania Paraibana ao Vice-Almirante Afonso Barbosa.

Arf. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Arf. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de outubro de 2003; 114° da Procl7Jd(~blica.

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... Governador

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