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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7421, de 21 de outubro de 2003

Lei nº 7421/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em . .J..."J-l;!{o I (} 2, GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 7.421 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o São Pedro da cidade de ltaporanga/PB, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Festa de São Pedro da cidade de ltaporanga, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor nc:i data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 21 de outubro de 2003; 114° da Procla~o.ção do República.

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Governador

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