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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7408, de 29 de setembro de 2003

Lei nº 7408/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a doação de um terreno urbano a UNIÃO FEDERAL - Procuradoria da República em Campina Grande, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Rca o Poder Executivo autorizado a doar a UNIÃO FEDERAL. para utilização do PROCURADORIA DA REPÚBLICA em Campino Grande. um terreno urbano pertencente ao domínio do Estado da Paraíba, com aproximadamente 4.255,00 metros quadrados de dimensão, situado no bairro do Liberdade, na rua Rio Grande do Sul. Campino Grande, o qual limito-se ao norte com terreno cedido ao Grupo Rio do Peixe, ao sul com órea remanescente do Estado do Paraíba. ao oeste com a rua em que situa-se e ao leste com muro construído por terceiro.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo precedente destina-se à edificação da sede da Procuradoria da República em Campina Grande.
Art. 3.
- É estipulado o prazo de 2 (dois) anos. a contar da data da assinatura da escritura de doação. para o início das obras de construção da referida sede. sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio estadual, independentemente de notificação judicial.
Art. 4.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoveró a elaboração dos atos necessórios à efetivação da doação autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entraró em vigor na data de sua publicaçã~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 6.
- Revogom-se as disposições em contrório

r-R;ública PALÁCIO DO GOVERNO DO ESH·D>O/IO"A''tARAÍBA, em João Pessoa. 29 de setembro de 2003; 114º da Pro l a m j

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Governador

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