Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7402, de 29 de setembro de 2003
Lei nº 7402/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
Em. MJ1.g 103 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
qF-
ESTADO DA PARAÍBA
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor JOÃO LEITE FILHO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor João Leite Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2003;-114º da Proclamação da República.
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Governador