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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7401, de 29 de setembro de 2003

Lei nº 7401/2003

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DA PARAÍ.BA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre HÉLCIO VICENTE TESTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Hélcio Vicente Testa.

Ar!. 2º Esta Lei entraró em vigor na data de sua publicação.

Ar!. 3° · Revogam-se as disposições em contrório

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD()~RAÍBA, em João

L\ Pessoa. 29 de setembro de 2003; 114º da Projl'amaça~ ~C:LRjública.

1. - ( .. \'-C:ÁSSIO\Ql!<{H. IMA/"

Governador

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