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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7400, de 29 de setembro de 2003

Lei nº 7400/2003

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Art. 3.
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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTADATA

Em. 3.{)J .Ç/ l~ GABINETE CIVIL~

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro dos Transportes Anderson Adauto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Ar!. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Ministro dos Transportes Andersen Adauto.

Ar!. 2° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA.,RAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2003; 114º da Profiamaç - o d9)<<ijpúbltca

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