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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7399, de 29 de setembro de 2003

Lei nº 7399/2003

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Art. 3.
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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em, OLJI .9' ..QB GABINETE CIVIL DOGOV~

· ESTADO DA PARAiBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor MISAEL ELIAS DE MORAIS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Arl. 1º - Fica concedido o Tltulo de Cidadão Paraibano ao Doutor MISAEL ELIAS DE MORAIS.

Arl. 2° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrário

PALÁélO DO GOVERNO DO ESTADq~QA PARAÍBA. em João Pessoa. 29 de setembro de 2003; 114º da Prflarru'l~o cja.R'epública.

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Governador

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