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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7395, de 17 de setembro de 2003

Lei nº 7395/2003

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Denomina de Engenheiro Civil Abdias da Silva de Sã a sede da Companhia de Industrialização do Estado da Paraiba (CINEP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Engenheiro Civil Abdias da Silva de Sá, a sede da Companhia de Industrialização do Eslado da Paraíba (CINEP).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 17 de Setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.

('-~~ k"-AA._.._'<:<'Á-'l_"- J?... <>..z ~<-~ MARIA LAUREMILIA ASSIS DE LUCENA

Governadora em Exerclcio

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