Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7395, de 17 de setembro de 2003
Lei nº 7395/2003
Denomina de Engenheiro Civil Abdias da Silva de Sã a sede da Companhia de Industrialização do Estado da Paraiba (CINEP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Engenheiro Civil Abdias da Silva de Sá, a sede da Companhia de Industrialização do Eslado da Paraíba (CINEP).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 17 de Setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.
('-~~ k"-AA._.._'<:<'Á-'l_"- J?... <>..z ~<-~ MARIA LAUREMILIA ASSIS DE LUCENA
Governadora em Exerclcio