Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7392, de 12 de setembro de 2003
Lei nº 7392/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
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· ESTADO DA PARAÍBA
Altera dispositivos da Lei nº 5.448 de 06 de setembro de 1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher da Paraíba - CEDM-PB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;
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1 - 1/3 (um terço) por representantes da adninistração pública, facultativo aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
11- 2/3 (dois terços) por representantes das entidades que compõe o Movimento Socíat Organizado de Mulheres e de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, reconhecida por sua contribuição à causa da mulher paraibana, com um minimo de um ano de atuação;
Ili - o processo de escolha das representantes titulares e suplentes das entidades que compõe o Movimento Social orgamzado de Mulheres ficará a cargo das mesmas desde que atendam os prérequisitos do caput e inciso anterior, podendo o processo de escolha ser fiscalizado por representante do Ministério Púb1ioo a ser indicado pela Procuradoria Geral de Justiça, por solicitação da presidenta ou por membro da Diretoria do CEDM-PB, ou por quem estiver presidindo esse processo eletivo~
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ESTADO DA PARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO~ PARAIBA, em João Pessoa. 12 de Setembro de 2003; 114º da Proelamâção) Rep}(
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