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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7389, de 9 de setembro de 2003

Lei nº 7389/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o Encontro para Nova Consciência, em Campina Grande, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Encontro para Nova Consciência, realizado, anualmente, durante o perlodo Carnavalesco, na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de Setembro de 2003; 114° da Proclamação da. Reoública

.. --- ....· CASSIO CUNHA LIMA ~

"' Governador

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