Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7388, de 9 de setembro de 2003
Lei nº 7388/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Inclui no Calendário Cultural do Estado da Paraíba o Congresso Brasileiro de Teoria e Crítica Literária, na cidade de Campina Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica incluido no Calendário Cultural do Estado da Paraíba, o Congresso Brasileiro de Teoria e Critica Literária, abrangendo três atividades acadêmicas de alta função social: Seminário Internacional de Literaturas, Colóquio de Estudos de Línguas e Literaturas Lusófonas e Simpósio de Cultura Nordestinas, realizado, bienalmente, na quarta semana do mês de setembro, na cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 09 de Setembro de 2003; 114° da Procla7 ção ) 7úbli j.
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Governador