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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7386, de 8 de setembro de 2003

Lei nº 7386/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADODAPARAíBA

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o Congresso Nacional de Violeiros, na cidade de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
·Fica incluido no Calendário Turistico do Estado da Paraiba, o Congresso Nacional de Violeiros, realizado, anualmente, no mês de setembro, na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
· · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arl 3° · Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, os de Setembro de 2003; 114° da Proclamação da República.

J °"CAsSIO°êu,;HA LfiM -"' Governador

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