Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7385, de 8 de setembro de 2003

Lei nº 7385/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o Evento Presépio Vivo de Natal, na cidade de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Evento Presépio Vivo de Natal, realizado, anualmente, no mês de dezembro, no Parque do Povo, na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO ,DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Setembro de 2003; 114° da Proclam~çao :J~públi,. }

- \.

'-êASSIOCUNHA LIMA -

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.