Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7384, de 8 de setembro de 2003
Lei nº 7384/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Dia Estadual de Mobilização de Combate à Fome e Pela Vida, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização de Combate à Fome e Pela Vida, a ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de Setembro de 2003; 114° da Proclamação da)epública.
/ . -. ---~----/ - - CASSIO CUNHA LIMA Governador