Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7382, de 8 de setembro de 2003
Lei nº 7382/2003
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ESTADO DA PARAiBA
fnstitui o Dia do Policial Militar Reformado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1.
- Fica instituido o Dia do Policial Militar Reformado, a ser comemorado anualmente. no dia 23 de agosto.
Art. 2.
. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam--se as disposição em contráriO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO . DA PJ\RAÍBA, em João Pessoa. 01 de Setembro de 2003; 114° da Procla~o da t\tepública
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Governador