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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7379, de 11 de agosto de 2003

Lei nº 7379/2003

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'2.3-- ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São João da Cidade de PatosPB, denominado "São João de Patos é bom demais!", e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· F1ea incluido no Calendário Turlstico do Estado da Paraíba, a Festa de São João da cidade de Patos - PB, denominado "São João de Patos é bom demais!".
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" · Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAl'Al!AÍBA. em João Pessoa, 11 de agosto de 2003: 114º da Proctar,l'Íação1ª

~t/ica. \ _). \

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Governador

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