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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7374, de 16 de julho de 2003

Lei nº 7374/2003

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ESTADO DA PARA fBA

ASSE MBLÉ IA LEGIS LATIVA Casa do Epitác lo Pesso a

Asse gura Espa ço Ambu latorial a Gesta ntes, Lacte ntes, Idoso s e Defic ientes , e dá outra s provi dênc ias.

LATIV A DO O PRES IDEN TE EM EXERCiCIO DA ASSEMBLÉIA LEGIS decre ta, e eu, em razão ESTADO DA PARA(BA: faz saber que a Assem bléia Legislativa da Constituição Estadual, da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, Promulgo a segui nte Lei:

dos no Estndo da

Art. 1.
Ficam assegurados nos hospitais públicos e privados, instala

, espaço ambulatorial =>araíba e conve niado s com o Sistema Unice de Saúde (SUS)

s e deficientes. destinado ao atendimento preferencial a gestantes, lactentes, idoso

Art. 2.
A Secretária da Saúde regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

de Epitá cio Paço da Assembléia Legislativa do Estad o da Paraíba, "Casa =>essoa", João Pessoa, 1·.6 de julho de 2003.

. ,· · · ·Presi dente Em Exer cf. c.io

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