Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7372, de 16 de julho de 2003
Lei nº 7372/2003
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epttáclo Pessoa
Detennlna a Inclusão da um exemplar da Bfblla Sagrada, am llnguagam Brallle, no acervo das b l b l ' - públicas e nas Instituições de educação especial do Estado da Paraiba.
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA: faz saber que a Assembléia legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitáclo Pessoa", João Pessoa, 11> de Julho de 2003.
JO~~ETO Presidente
Exercício