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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7372, de 16 de julho de 2003

Lei nº 7372/2003

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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epttáclo Pessoa

Detennlna a Inclusão da um exemplar da Bfblla Sagrada, am llnguagam Brallle, no acervo das b l b l ' - públicas e nas Instituições de educação especial do Estado da Paraiba.

O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAIBA: faz saber que a Assembléia legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Determina a inclusão de um exemplar da Blblia Sagrada, em linguagem Braille, no acervo das bibliotecas públicas pertencentes ao Estado e nas Instituições de educação especial do Estado da Paralba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitáclo Pessoa", João Pessoa, 11> de Julho de 2003.

JO~~ETO Presidente

Exercício

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