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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7367, de 30 de junho de 2003

Lei nº 7367/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declaro de Utilidade Pública o Associação Cristã Feminina de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono o seguinte Lei;

Art. 1.
Fico declarado de Utílidode Público o Associação Cristã Feminino de Campino Grande, no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entro em vigor no doto de suo publicação.
Art. 3.
Revogam-se os disposições em contrório.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 30 de junho de 2003; 114° do Proclamação do Repúblico.

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