Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7364, de 1 de julho de 2003

Lei nº 7364/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAíBA

Declara de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Empresa Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica declarado de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Empresa Escolar com sede em Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
" · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrório

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO~ PARAiBA. em João Pessoa, 01 de julho de 2003; 114° da ProctaraçãJa ("!Sú}ico

~NH~iiMLº Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.