Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7364, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7364/2003
ESTADO DA PARAíBA
Declara de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Empresa Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
· Fica declarado de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Empresa Escolar com sede em Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
" · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrório
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO~ PARAiBA. em João Pessoa, 01 de julho de 2003; 114° da ProctaraçãJa ("!Sú}ico
~NH~iiMLº Governador