Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7363, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7363/2003
PUBLICADO mk;m OFICIAL
NF:STA üATA
Em, ÍJ____ / d~·-·---ffl .3 ESTADO DA PARAÍBA GABINETE CIVIL :: FW\OOR
Denomina de Vereador Maurício Filho, a PB 323, no trecho que liga Catolé do Rocha-PB a Brejo dos Santos-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Vereador Maurício Filho. a PB 323. no trecho que liga Catolé do Rocha/PB a Brejo do Santos/PB.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
em João Pessoa.
Governador