Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7362, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7362/2003
PIJBL!CMJO D!Áll!O OFICIAL
N!aSTA DATA ESTADO DA PARAÍBA em.Ali~ GlillRTECIViUlOGO
Dó prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade Igual ou superior a sessenta e cinco anos e dó outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art, 1° - Os procedimentos administrativos realizados no ãmbilo do Estado em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos de idade, lerõo prioridade na tromltaçõo de lodos os atos e dDigêncios em qualquer de seus órgõos.
Art, 3° - Concedido o prioridade, esta nõo cessará com a morte do beneficiado, estendendo-<e em favor do cônjuge supérstile, companheiro ou companheira, com uniõo estável, maior de sessenta e cinco anos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO gA-PARAÍBA, em Joõo Pessoa, 01 de Julho de 2003; 114° da Proclamação(º Rjb("· )
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Governador