Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7361, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7361/2003
l'llllLICAOO DIÁl!IO OFICIAL
NESTA DATA
ESTADO DA PARAíBA Em,.Â~
GABINETE CJVil. DO GOVERNADOR
Inclui no calendário Turístico do Estado a festa '"Forromassa" do Municipio de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 12 de Julho de 2003; 114º da Proclamaçã9 da República .
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Governador