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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7361, de 1 de julho de 2003

Lei nº 7361/2003

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l'llllLICAOO DIÁl!IO OFICIAL

NESTA DATA

ESTADO DA PARAíBA Em,.Â~

GABINETE CJVil. DO GOVERNADOR

Inclui no calendário Turístico do Estado a festa '"Forromassa" do Municipio de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluido no Calendário Turistico do Estado da Paralba a festa Forromassa que se realiza, anualmente, no mês de maio, no muníbipio de Massaranduba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 12 de Julho de 2003; 114º da Proclamaçã9 da República .

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Governador

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