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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7360, de 1 de julho de 2003

Lei nº 7360/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no calendário Turístico do Estado a festa ºAlafolia" do Município de Alagoa Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluido no Calendário Turfstico do Estado da Paralba a festa Alafolia que se realiza, anualmente, no mês de março, no municipio de Alagoa Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João

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. Pessoa, 12 de Julho de 2003; 114° da Proclamação da.República. .

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