Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7360, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7360/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Inclui no calendário Turístico do Estado a festa ºAlafolia" do Município de Alagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica incluido no Calendário Turfstico do Estado da Paralba a festa Alafolia que se realiza, anualmente, no mês de março, no municipio de Alagoa Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João
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. Pessoa, 12 de Julho de 2003; 114° da Proclamação da.República. .
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