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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7359, de 1 de julho de 2003

Lei nº 7359/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Inclui no calendário Turístico do Estado a festa "Lual da Barra" do Município de Barra de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. iº - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a festa LUAL DA BARRA que se realiza, anualmente, no mês de abril, no município de Barra de Santana.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de Julho de 2003; 114° da Proclamaçã epúbli

Governador

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