Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7359, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7359/2003
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NEST/\ D:~:. ESTADO DA PARAÍBA ...A 111c3 ·- : C:VIL DO GOVERNAOC':i
Inclui no calendário Turístico do Estado a festa "Lual da Barra" do Município de Barra de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. iº - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a festa LUAL DA BARRA que se realiza, anualmente, no mês de abril, no município de Barra de Santana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de Julho de 2003; 114° da Proclamaçã epúbli
Governador