Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7358, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7358/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Inclui no Calendário Turistico do Estado da Paraíba o Festival de Inverno, na cidade de Campina Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
· Fica incluído no Calendário Turlstico do Estado da Paralba, o Festival de Inverno, realizado, anualmente, no mês de Julho, na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA ~ARAiBA, em João Pessoa, 12 de Julho de 2003; 114° da Proclamaç o da)
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~LL~ Governador