Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7357, de 1 de julho de 2003
Lei nº 7357/2003
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ESTADO DA PARAíBA
1Nº 7. 357 , DE 01 DE JULHO DE 2003
Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Festa do Bode Rei, no município de Cabaceiras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
- Fica inclulda no Calendário Turistico do Estado da Paraiba, a Festa do Bode Rei, realizada, anualmente, no periodo de 29 de maio a 01 de Junho, no municipio de Cabaceiras, neste Estado.
Art. r - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Pessoa, 01
Governador