Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7353, de 17 de junho de 2003

Lei nº 7353/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio - Ciclo Festivo Popular SócioReligioso do Município de Bonito de Santa Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio - Ciclo Festivo Popular e SócioReligioso do Município de Bonito de Santa Fé, realizado no período de l º a 13 de junho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2003; 114° da Proclamação da República.

( ) ( ) )

\ ....GÁSSl0~HA ltMA"'

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.