Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7353, de 17 de junho de 2003
Lei nº 7353/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio - Ciclo Festivo Popular SócioReligioso do Município de Bonito de Santa Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio - Ciclo Festivo Popular e SócioReligioso do Município de Bonito de Santa Fé, realizado no período de l º a 13 de junho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2003; 114° da Proclamação da República.
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Governador