Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7351, de 17 de junho de 2003
Lei nº 7351/2003
~UBLICMJO DIÁRIO OFICIAL
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ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP - a reduzir o valor das prestações dos Contratos de Promessa de Compra e Venda dos mutuários dos Conjuntos Habitacionais Mangabeira VII, em João Pessoa, Raimundo Asfora e Chico Mendes, em Campina Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art .. 1º - Fica a Companhia Estadual de Habitação - CEHAP, autorizada a reduzir o valor das prestações dos Contratos de Promessa de Compra e Venda dos mutuários dos Conjuntos Habitacionais Mangabeira VII, em João Pessoa, Raimundo Asfora e Chico Mendes, em Campina Grande, além de outros a critério da CEHAP.
§ l º - Ficam assegurados aos atuais Mutuários dos Conjuntos de que trata o caput deste artigo a manutenção dos termos dos Contratos de Promessas de Compra e Venda, celebrados com a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.
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ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2003; 114° da Proclamação da República.
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Governador