Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7350, de 17 de junho de 2003

Lei nº 7350/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

P!ll!LICAOO ll!Ãl!IO OPICIAL

NESTA DATA

Em, · J&~ fe>

· ESTADO DA PARAÍBA

GAfllNel'E CIVIL 00 VERNADOR

Denomino de Elinoldo Andrade Pereira (Zaldo), o Ginásio Poliesportlvo Estadual da cidade de Natuba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Binaldo Andrade Pereira (Zaldo), o Ginásio Poliesportivo Estadual da cidade de Natuba, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA. em João Pessoa, 17 de junho de 2003; 114° da Proclamação da República.

/) ('I \. CÃSSld:dÍNHA.l.~.4>

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.