Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7348, de 17 de junho de 2003

Lei nº 7348/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBI.ICADO DlAf:;,-; Ok': ~,·

f'.!r=ST;:.\ 0,\r.~

Em.4.f.--it_~~

· ESTADO DA PARAÍBA

GABINE. H: CiVIL DO GOVERN.t..OO

Denomina de Teonas da Cunha Cavalcante, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, em Juripiranga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica denominado de Teonas da Cunha

- Cavalcante, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, em Juripiranga, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2003; 114° da Proclamação da República.

( ) (\ )! ' '- CÁSSIO 'cÚNHÃ1í~9

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.