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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7347, de 17 de junho de 2003

Lei nº 7347/2003

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PUBLICAIJO DIÁRIO ÕFic,·

Em. _.J:fLm 10:: GABINEl~ CiVILDO GOVERNADC

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 7.347 , DE 17 DE JUNHO 203

Denomina de Senador Ruy Carneiro, o Hospital Distrital da cidade de Pombal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Hospital Senador Ruy Carneiro, o Hospital Distrital da cidade de Pombal, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2003; 114° da Proclamação da Rep!Jblica.

( ) ( )I . ~uN~LL) Governador

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