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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7344, de 17 de junho de 2003

Lei nº 7344/2003

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PUBLJCADO DIÁRIO OFICIAL

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LEI N.º 7 .344 I DE

· ESTADO DA PARAÍBA

17 DE JUNHO DE 2003

Em, _.Jf_/ CQ_JeEi. ~ABINETE CIVIL DO G'JvfRNADOR

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Laércio Cirne.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Laércio Cirne.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2003; 114° da Proclamaçãoca República.

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Governador

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