Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7343, de 12 de junho de 2003
Lei nº 7343/2003
DIARI ICIAI
~TA
J~ _9f ((8 ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a criação e funcionamento da Secretaria de Acompanhamento da Ação Governamental - SAAG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - o estabelecimento de mecanismo para integração das políticas públicas levadas a efeito no território paraibano pelos governos Federal. Estadual e Municipal;
li - o incentivo e a integração das ações de interesse social desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas e as políticas públicas;
Ili - a permanente articulação com as demais secretarias e entidades da administração pública estadual para o acompanhamento das ações de governo;
ESTADO DA PARAÍBA
1- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
li - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
IliNÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
~ Coordenadoria
· Núcleo de Recursos Humanos · Núcleo de Apoio Administrativo · Núcleo de Material Patrimônio e Almoxarifado
~ Coordenadoria de Finanças e Orçamento
~ Coordenadoria de Planejamento e Programas Integrados
~ Coordenadoria de Informática
~ Núcleo de Integração e Acompanhamento de Gestão ~ Núcleo de Gerência de Rede
~ ESTADO DA PARAÍBA
Ar!. 5° - A competência dos órgõos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria de Acompanhamento da Açõo Governamental serõo definidas no Decreto de regulamentaçõo desta Lei.
Parógrafo único - Os demais servidores necessários ao funcionamento da SAAG serõo requisitados do quadro de pessoal do Estado. através da Secretaria de Administraçõo.
Ar!. 6° - Para atender às despesas decorrentes da aplicaçõo desta Lei, fico o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício. crédito especial no valor de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinqOenta mil reais). tendo por fonte o excesso de arrecadação de ICMS verificado no primeiro trimestre de 2003.
Ar!. 7° Esta lei entra em vigor na dolo da publicaçõo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO -~ ~RAÍBA em João Pessoa.12 de junho de 2003; 114ºda Proclamação/ª ReJb(0. ·}/ '
~N~ktlMlo Governador ESTADO DA PARAÍBA
Lei n· 7.343, de 12.06.2003
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
l NÚMERO DENOMINAÇÃO SfMBOLO t
. NfVEL DE DIRECÃO SUPERIOR ...------~"'-
,..__ ----·"-"'"'
Secretário de Estado - .. SE-1
- Secretário de Estado Adiunto SE-2
3·
- NfVEL DE ASSESSORAMENTO
Assessor de Gabinete SIE-4 1 Assessor Jundico l:>AS-1 1 Chefe de Gabinete DAS-1 3 Secretárias Executivas l:>AS-2 4 Assistente de Gabinete DAS-4
NIVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
Unidade Setorial de Adrnlnlstr-ao · USA
1 Coordenador 0-~1 1 Chefe do Núcleo de Recursos Humanos DAS-3 1 Chefe do Núcleo de Annfo Administrativo DAS-3 1 Chefe do Núcleo de Material PatrtmOnio e AlmoxarifadO DAS-3
Unlqgqe ---- -·
Setorial de Flnancas, Planelamento e Informática - USFPI 1 Coorrtonndor de Flnancas e Orcamenln DAS-1 1 Coordenador de Planeiamento e Pronramas lntenrados DAS-1 1 Coordenador de Informática l)AS-1 1 ·-- DAS-3 1 Chefe do Núcleo de lntegraçõo e Acompanhamento
deGestõo
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
OAS-1 io e Geslõa Re ·o:;;na~l--...,i~-.:DAS-3=· =--i