Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7343, de 12 de junho de 2003

Lei nº 7343/2003

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
- Fica criada. na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, a Secretaria de Acompanhamento da Ação Governamental - SAAG, integrante da Governadoria.

DIARI ICIAI

~TA

J~ _9f ((8 ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a criação e funcionamento da Secretaria de Acompanhamento da Ação Governamental - SAAG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 2.
- A SAAG tem por finalidade acompanhar a implementação e o desenvolvimento das políticas públicas de modo a garantir o contínuo aperfeiçoamento da Administração Estadual na consecução dos objetivos permanentes do Governo. mediante:

1 - o estabelecimento de mecanismo para integração das políticas públicas levadas a efeito no território paraibano pelos governos Federal. Estadual e Municipal;

li - o incentivo e a integração das ações de interesse social desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas e as políticas públicas;

Ili - a permanente articulação com as demais secretarias e entidades da administração pública estadual para o acompanhamento das ações de governo;

IVa observância do alinhamento das ações de todos os órgãos da administração estadual às diretrizes de governo, com prioridade a programas e projetos de impacto no desenvolvimento econômico e social. e ênfase na gestão dos resultados para a geração de renda e promoção de inclusão social;
Va criação. a manutenção e a operação de um sistema de informações contendo os resultados obtidos pela implementação das políticas públicas~

ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo único- Para a realização de seus objetivos, a SAAG otimizará o uso das estruturas operacionais do IDEME e da CODATA.
Art. 3.
A SAAG tem a seguinte estrutura organizacional:

1- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

a)Secretário de Acompanhamento da Ação Governamental;
b)Secretário-Adjunto de Acompanhamento da Ação Governamental.

li - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

a)Chefia de Gabinete
b)Assessoria de Gabinete
e)Assessoria Jurídica
d)Secretaria Executiva
e)Assistente de Gabinete

IliNÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

a)Unidade Setorial de AdministraçãoUSA

~ Coordenadoria

· Núcleo de Recursos Humanos · Núcleo de Apoio Administrativo · Núcleo de Material Patrimônio e Almoxarifado

b)Unidade Setorial de Finanças, Planejamento e Informática - USFPI

~ Coordenadoria de Finanças e Orçamento

~ Coordenadoria de Planejamento e Programas Integrados

~ Coordenadoria de Informática

~ Núcleo de Integração e Acompanhamento de Gestão ~ Núcleo de Gerência de Rede

IVNÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a)Gerências Regionais ~ Gerente ~ Núcleo de Apoio e Gestão Regional

~ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
. Os cargos de provimento em comissão necessórios ao funcionamento da SAAG sõo os constantes do anexo único a esta lei.

Ar!. 5° - A competência dos órgõos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria de Acompanhamento da Açõo Governamental serõo definidas no Decreto de regulamentaçõo desta Lei.

Parógrafo único - Os demais servidores necessários ao funcionamento da SAAG serõo requisitados do quadro de pessoal do Estado. através da Secretaria de Administraçõo.

Ar!. 6° - Para atender às despesas decorrentes da aplicaçõo desta Lei, fico o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício. crédito especial no valor de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinqOenta mil reais). tendo por fonte o excesso de arrecadação de ICMS verificado no primeiro trimestre de 2003.

Ar!. 7° Esta lei entra em vigor na dolo da publicaçõo.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO -~ ~RAÍBA em João Pessoa.12 de junho de 2003; 114ºda Proclamação/ª ReJb(0. ·}/ '

~N~ktlMlo Governador ESTADO DA PARAÍBA

Lei n· 7.343, de 12.06.2003

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

l NÚMERO DENOMINAÇÃO SfMBOLO t

. NfVEL DE DIRECÃO SUPERIOR ...------~"'-

,..__ ----·"-"'"'

Secretário de Estado - .. SE-1

- Secretário de Estado Adiunto SE-2

3·

- NfVEL DE ASSESSORAMENTO

Assessor de Gabinete SIE-4 1 Assessor Jundico l:>AS-1 1 Chefe de Gabinete DAS-1 3 Secretárias Executivas l:>AS-2 4 Assistente de Gabinete DAS-4

NIVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

Unidade Setorial de Adrnlnlstr-ao · USA

1 Coordenador 0-~1 1 Chefe do Núcleo de Recursos Humanos DAS-3 1 Chefe do Núcleo de Annfo Administrativo DAS-3 1 Chefe do Núcleo de Material PatrtmOnio e AlmoxarifadO DAS-3

Unlqgqe ---- -·

Setorial de Flnancas, Planelamento e Informática - USFPI 1 Coorrtonndor de Flnancas e Orcamenln DAS-1 1 Coordenador de Planeiamento e Pronramas lntenrados DAS-1 1 Coordenador de Informática l)AS-1 1 ·-- DAS-3 1 Chefe do Núcleo de lntegraçõo e Acompanhamento

deGestõo

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

OAS-1 io e Geslõa Re ·o:;;na~l--...,i~-.:DAS-3=· =--i

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.