Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7341, de 6 de junho de 2003
Lei nº 7341/2003
·
PlJBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA O't . Q_6 I élB ESTADO DA PARAÍBA UJI .·!ERNADOA
Transfere do Gabinete Civil, para a Secretaria da Cidadania e Justiça, as dotações orçamentárias do Programa Cidadão consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de junho de 2003; 114° da Proclamaç- -República.
) ) ASSI NLl=
Governador ANEXO
Lei nQ 7~41, de 06 de junho de 2003 Programa de Trabalho
R$ 1.00
-----------------------~Rec1,1rsos de Tod_as as Fontes e Transferências DE: 09.000 - Gabinete Civil
09.101 - Gabinete Civil Especificação Esfera Fonte Outra&
Despesas Correntes
0 14 - Diretos da Cidadania ~ 422 - Diretos Individuais, Coletivos e Difusos [f] 5034 - Programa Cidadão
Proporcionar às pessoas de baixo poder aquisitivo os meios necessário a sua legalização junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e 1
Municipais ~ 2433 - Orientação e Atendimento Itinerante ao Cidadão Carente Fiscal' 001 108.827
' * Documentar, orientar e capacitar o cidadão (pessoa) = 79.300
--~- f---
TOTAL 108.827
Programa de Trabalho
RS 1.00
Recursos de Todas as Fontes e Transferênc~ PARA: 24.000 - Secretaria da Cidadania e Justiça 24.101 - Gabinete do Secretário -- E.spedi 1cação Esfera Fonte Outras 1
Despesas ! Correntes
III 14 - Diretos da Cidadania lm 422 - Diretos Individuais, Coletivos e Difusos lfl 5034 - Programa Cidadão
Proporcionar às pessoas de baixo poder aquisitivo os meios necessário a sua legalização junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais 1
1 ~ 2433 - Orientação e Atendimento Itinerante ao Cidadão Carente Fiscal· 001 108.827. * Documentar, orientar e capacitar o cidadão i
(pessoa)= 79.300 1
TOTAL 108.827
(\\ ~
- F · l· 11n,"iln S - Subfunfllo P - Prnernma A ., All··ldod~