Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7340, de 6 de junho de 2003
Lei nº 7340/2003
1 - elaborar e executar os programas de produção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade agropecuária;
li - fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio e o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados agropecuários no território paraibano;
Ili - levantar, mapear e monitorar as ocorrências zoofitossanitárias no Estado da Paraíba objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de pragas e doenças em vegetais e animais;
ESTADO DA PARAÍBA
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NE:STA CATA
· ESTADO DA PARAÍBA
Em.ÍL6 Jo.Q GABiNETE CIVIL DO GOVERNADOR
Cria na estrutura organizacional básica da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
- de Sanidade Animal;
lide Sanidade Vegetal; Ili ...,. de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de junho de 2003; 114° da Proclama - a República.
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Governador