Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7339, de 4 de junho de 2003
Lei nº 7339/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
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NESTA DATA
Em, .5 I 6 IQ j GABINETE CIVIL DO GOVERNAOOFI ESTADO DA PARAÍBA
Cria a Secretaria de Esporte e Lazer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Fa..;o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
formular e executar as políticas 1 - governamentais destinadas à valorização do esporte e do lazer;
li - controlar e fixar normas de funcionamento e utilização de equipamentos e instalações esportivas e de lazer pertencentes ao patrimônio público estadual que, por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou por disposições desta Lei, passem a integrar sua estrutura;
Ili - promover campanhas de incentivo às práticas ec;portivas e ao lazer;
1- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
li - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
Ili - NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
» Núcleo Administrativo - Divisão de Compras, Almoxarifado e Controle de Patrimônio - Divisão de Transportes
» Núcleo de Recursos Humanos
Divisão de Controle e Movimentação de Pessoal
» Núcleo de Finanças Divisão Financeira e Orçamentária
c} Unidade Setorial de Planejamento
» Núcleo de Projetos e Programas Integrados » Núcleo de Informática
li - o Ginásio de Esportes Ronaldo Cunha Lima (Ronaldão) que passa a ser vinculado à Coordenadoria dos Estádios da Paraíba (CODEPAR);
Ili - o Centro Integrado de Educação Física e os cargos de provimento em comissão previstos no Decreto nº 18.069 de 28 de dezembro de 1995.
1 - remanejar da Unidade Orçamentária "22.108 - Coordenadoria de Educação Física e Desportos", pertencentes à Secretaria da Educação e Cultura para a Secretaria de Esporte e Lazer as dotações constantes do orçamento para o corrente exercício destinadas às seguintes atividades:
li - abrir crédito especial no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado à instalação e funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer, mediante anulação total ou parcial das dotações remanejadas nos termos do inciso 1 deste artigo.
1 - estabelecerá a estrutura do Conselho Estadual de Esporte e Lazer;
li - definirá os critérios para indicação dos membros do Conselho Estadual de Esporte e Lazer, que será presidido pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer e contará com a participação de representantes da Sociedade Civil organizada~
Ili - detalharó a estruturo organizacional da Secretaria criada nos termos desta Lei, as competências e o funcionamento de cada órgão da estrutura.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 04 de junho de 2003; 114º da Procla ação da República.
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1 · ~~~1iitA Governodor ANEXO 1 Lei nQ 7. 339 de 04 de junho de 200.l
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QTOE DENOMINACÃO SIMBOLO 01 Secretório de Esnorte e Lazer -
S&l 01 Secretório Adiunto de Esporte e Lazer SE-2 03 Assessor de Gabinete SE-4 01 Chefe de Gabinete OAS-1 01 Coordenador da Assessoria Jurldica DAS-1 01 Coordenador da Assessoria de Comunicacõo OAS-1 01 Coordenador da Assessoria Técnica OAS-1 01 Coordenador da Unidade Setorial de Administracão DAS-1 OI Coordenador da Unidade Setorial de Financas OAS-1 01 Coordenador da Unidade Setorial de Planeinmento OAS-1 01 Coordenador de Desoorlos Físicos e Lazer OAS-1 01 Secretória Particular do Secretório DAS-1 09 Chefe de Núcleo DAS-2 12 Assessor Técnico OAS-2 01 Gerente do Ginósio Ronaldo Cunha Lima DAS-2 01 Secretória Particular do Secretório Adjunto DAS-2 05 Chefe de Divisão DAS-3 06 Assessor Especial DAS-3 05 Secretória de Unidades/Coordenadoria/Chefia DAS-3 Gabinete '!;..