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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7339, de 4 de junho de 2003

Lei nº 7339/2003

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Art. 1.
- Fica criada na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, a Secretaria de Esporte e Lazer, órgão de natureza substantiva, destinado a promover o planejamento e a execução das ações governamentais voltadas para o desporto e o lazer.

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

·

NESTA DATA

Em, .5 I 6 IQ j GABINETE CIVIL DO GOVERNAOOFI ESTADO DA PARAÍBA

Cria a Secretaria de Esporte e Lazer e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Fa..;o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 2.
- Compete à Secretaria de Esporte e Lazer:

formular e executar as políticas 1 - governamentais destinadas à valorização do esporte e do lazer;

li - controlar e fixar normas de funcionamento e utilização de equipamentos e instalações esportivas e de lazer pertencentes ao patrimônio público estadual que, por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou por disposições desta Lei, passem a integrar sua estrutura;

Ili - promover campanhas de incentivo às práticas ec;portivas e ao lazer;

IVdisseminar entre as crianças e os jovens o interesse pela prática desportiva e exercício da cidadania;
Vexecutar outras atividades correlatas com sua área de competência institucional ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- A Secretaria de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

a)Conselho Estadual de Esporte e Lazer
b)Secretário de Esporte e Lazer
c)Secretário Adjunto de Esporte e LazeG2_

li - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

a)Chefia de Gabinete
b)Assessoria Técnica
c)Assessoria de Comunicação
d)Assessoria Jurídica

Ili - NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

a)Unidade Setorial de Administração

» Núcleo Administrativo - Divisão de Compras, Almoxarifado e Controle de Patrimônio - Divisão de Transportes

» Núcleo de Recursos Humanos

Divisão de Controle e Movimentação de Pessoal

b)Unidade Setorial de Finanças

» Núcleo de Finanças Divisão Financeira e Orçamentária

c} Unidade Setorial de Planejamento

» Núcleo de Projetos e Programas Integrados » Núcleo de Informática

IVNÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a)Coordenadoria de Desportos Físicos e Lazer » Núcleo de Desenvolvimento do Esporte Comunitário » Núcleo de Desenvolvimento de Atividades de Recreação e Lazer > Núcleo de Desenvolvimento do Esporte Competitivo » Núcleo de Desenvolvimento de Atividades Desportivas para Pessoas Portadoras de Deficiências.
b)Coordenadoria dos Estádios da Paraíba - CODEPAR
c)Centro Integrado de Educação Física - CIEF
Art. 4.
- Os cargos de provimento em comissão necessários ao funcionamento de Secretaria de Esporte e Lazer são os constantes do Anexo 1a esta Lei.
Art. 5.
- Para implementação desta Lei ficam transferidos da Secretaria da Educação e Cultura para a Secretaria de Esporte e ~re~ ~ 1- a Coordenadoria dos Estádios da Paraíba (CODEPAR) e os cargos de provimento em comissão previsto no Decreto nº 13.929, de 14 de maio de 1991 ;

li - o Ginásio de Esportes Ronaldo Cunha Lima (Ronaldão) que passa a ser vinculado à Coordenadoria dos Estádios da Paraíba (CODEPAR);

Ili - o Centro Integrado de Educação Física e os cargos de provimento em comissão previstos no Decreto nº 18.069 de 28 de dezembro de 1995.

§ 1º- Fica criada a Gerência do Ginásio de Esportes Ronaldo Cunha Lima (Ronaldão), que ficará subordinada à Coordenadoria dos Estádios da Paraíba (CODEPAR).
§ 2º'1 - Fica criada a Divisão Financeira da CODEP AR.
Art. 6.
- As competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria de Esporte e Lazer serão definidas no decreto de regulamentação desta Lei.
Art. 7.
- É o Poder Executivo autorizado a:

1 - remanejar da Unidade Orçamentária "22.108 - Coordenadoria de Educação Física e Desportos", pertencentes à Secretaria da Educação e Cultura para a Secretaria de Esporte e Lazer as dotações constantes do orçamento para o corrente exercício destinadas às seguintes atividades:

a)22.108.12.361.5149 .1077 - Projeto Navegar
b)22.108.12.361.5149 .1119 - Infra-Estrutura Esportiva
c)22.108.27 .811.5149 .2034 - Manutenção de Estádios

li - abrir crédito especial no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado à instalação e funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer, mediante anulação total ou parcial das dotações remanejadas nos termos do inciso 1 deste artigo.

Art. 8.
- Decreto do Governador do Estado:

1 - estabelecerá a estrutura do Conselho Estadual de Esporte e Lazer;

li - definirá os critérios para indicação dos membros do Conselho Estadual de Esporte e Lazer, que será presidido pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer e contará com a participação de representantes da Sociedade Civil organizada~

Ili - detalharó a estruturo organizacional da Secretaria criada nos termos desta Lei, as competências e o funcionamento de cada órgão da estrutura.

Art. 9.
- Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Extraordinório de Articulação Govemamental. o cargo de Secretório Adjunto, Símbolo SE-2.
Art. 10.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 04 de junho de 2003; 114º da Procla ação da República.

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1 · ~~~1iitA Governodor ANEXO 1 Lei nQ 7. 339 de 04 de junho de 200.l

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QTOE DENOMINACÃO SIMBOLO 01 Secretório de Esnorte e Lazer -

S&l 01 Secretório Adiunto de Esporte e Lazer SE-2 03 Assessor de Gabinete SE-4 01 Chefe de Gabinete OAS-1 01 Coordenador da Assessoria Jurldica DAS-1 01 Coordenador da Assessoria de Comunicacõo OAS-1 01 Coordenador da Assessoria Técnica OAS-1 01 Coordenador da Unidade Setorial de Administracão DAS-1 OI Coordenador da Unidade Setorial de Financas OAS-1 01 Coordenador da Unidade Setorial de Planeinmento OAS-1 01 Coordenador de Desoorlos Físicos e Lazer OAS-1 01 Secretória Particular do Secretório DAS-1 09 Chefe de Núcleo DAS-2 12 Assessor Técnico OAS-2 01 Gerente do Ginósio Ronaldo Cunha Lima DAS-2 01 Secretória Particular do Secretório Adjunto DAS-2 05 Chefe de Divisão DAS-3 06 Assessor Especial DAS-3 05 Secretória de Unidades/Coordenadoria/Chefia DAS-3 Gabinete '!;..

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