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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7338, de 13 de maio de 2003

Lei nº 7338/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 338 , DE 13 DE MAIO DE 2003

Denomina de "Estudante Roberto Wagner Tavares" o trecho asfáltico que liga o município de São José de Piranhas ao Sítio Contendas, na fronteira com o Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fíca denominado de Estudante Roberto Wagner Tavares, o trecho asfáltico que liga o Município de São José de Piranhas ao Sítio Contendas, na fronteira com o Estado do Ceará.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
Art. 3.
- R~vogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114 .º da Proclamaçã<

Governador

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